A base pública consolidada permite reconstruir quase três décadas de fiscalização do abastecimento com granularidade por documento, segmento, território, procedimento e resultado. O tratamento adotado neste relatório mantém a unidade documental como referência central e utiliza dados agregados, sem individualização de agentes econômicos.

637.242linhas de resultado
361.340documentos distintos
90.363identificadores históricos
4.985municípios

Período coberto: 27 de janeiro de 1998 a 4 de julho de 2026. O arquivo 2019-2026 foi modificado pela ANP em 20 de julho de 2026; o painel oficial informa atualização mensal e defasagem operacional de publicação.

Seis achados da primeira leitura integral

01 · Escala e unidade de contagem

361 mil documentos, não 637 mil ações

As 637 mil linhas correspondem a 361 mil documentos distintos. Um mesmo documento pode conter vários procedimentos e vários resultados, de modo que a contagem por linha superestima o número de ações/documentos.

02 · Forte peso do varejo

O varejo concentra quase 90% de toda a fiscalização do setor

As duas atividades de revenda — combustíveis líquidos e GLP — respondem por 83,6% da série histórica. Somadas às duas atividades de distribuição, o núcleo de líquidos e GLP concentra 89,8% de todos os documentos de fiscalização já registrados pela ANP desde 1998. Os demais segmentos — TRR, pontos de abastecimento, aviação, produtores, lubrificantes, solventes, asfaltos e outras atividades reguladas — dividem entre si o restante de 10,2% do histórico.

03 · Ruptura de série em 2019

Uma quebra estrutural na série, exatamente em 2019

No regime 1998–2018, 46,8% dos documentos continham Auto de Infração. No regime 2019–2025, essa proporção cai para 22,1% — e o Boletim de Fiscalização, praticamente ausente antes, passa a aparecer em 43,3% dos documentos recentes. A própria ANP divulga os dados em dois arquivos separados por esse marco; a mudança é compatível com alteração de procedimento, registro e estratégia fiscalizatória — a base, isoladamente, não atribui causa. Comparações diretas entre os dois regimes exigem cautela.

04 · Ciclo 2023–2025

Menos fiscalização, mais autuação

Entre 2023 e 2025, o total de documentos caiu 25,1% (de 21.453 para 16.077), enquanto os documentos com Auto de Infração recuaram apenas 1,6%. Resultado: a relação autos/documentos avançou de 22,9% para 30,1% — bem acima do patamar de 19,2% observado em 2019, mas ainda distante da média histórica do regime anterior (46,8%). Em 2026, até 4 de julho, a taxa está em 26,9%. O comportamento é compatível com maior focalização das ações ou mudança do mix operacional, mas a base, isoladamente, não identifica a causa.

05 · Realocação setorial

GLP perde peso relativo na fiscalização entre 2019 e 2025

A revenda de combustíveis líquidos amplia sua participação de 70,3% dos documentos em 2019 para 78,1% em 2025. A revenda de GLP percorre, com oscilações ano a ano, o caminho inverso: de 19,2% em 2019 a 6,6% em 2025 — seu menor patamar da série. Em 2026 parcial, volta a 11,0%. Mudanças na alocação da fiscalização alteram o número de oportunidades de detecção por segmento — o volume absoluto de autos de um segmento só é comparável entre anos quando lido junto com sua participação relativa na atividade fiscalizatória do período.

06 · Cobertura cadastral desigual

Cobertura atual muito desigual entre segmentos

A correspondência exata de CNPJ com o cadastro atual alcança 68,3% dos postos de líquidos, 95,8% das bases de líquidos e apenas 18,4% das revendas de GLP. O indicador mede presença do CNPJ atual no histórico e deve ser lido com cautela diante de mudanças de titularidade — por isso é útil como indicador de cobertura documental, sem equivaler diretamente à probabilidade histórica de visita física ao ponto.

Evolução histórica

A série apresenta ciclos de intensidade bastante diferentes. Entre 1999 e 2018, o volume anual oscilou aproximadamente entre 9 mil e 17 mil documentos, com predominância de Auto de Infração em proporção elevada. A partir de 2019, o número total de documentos retorna a patamares próximos ou superiores a 15 mil, mas com composição procedimental distinta.

AnoDocumentosAutosAutos/docsInterdiçõesMunicípios
19993.6722.09957,2%449391
200317.2798.53049,4%1.3081.186
200915.3416.66743,5%1.2071.315
201410.3504.56944,1%7261.230
20189.8684.53746,0%5611.267
201919.3013.70919,2%1.0541.505
202117.9263.54019,8%7281.773
202321.4534.92322,9%7811.771
202417.4354.59726,4%6641.578
202516.0774.84330,1%7941.618
2026 (parcial)8.9162.39926,9%4211.259

Recorrência e concentração

A recorrência histórica de documentos por identificador é estruturalmente distinta entre elos: 4,47 na revenda de líquidos e apenas 1,87 na revenda de GLP, contra 9,84 na distribuição de líquidos e 8,74 na distribuição de GLP. A maior recorrência nos segmentos de distribuição é compatível com a menor população de agentes e a presença de instalações de maior escala.

A concentração segue o mesmo padrão: na distribuição de líquidos, o decil superior de identificadores concentra 49,9% dos documentos; na distribuição de GLP, 49,7%. Na revenda, a concentração é menor — 34,9% na revenda de líquidos e 28,0% na revenda de GLP. Médias simples por agente podem ocultar forte heterogeneidade; qualquer indicador de pressão fiscalizatória deve incorporar percentis e concentração, não apenas médias.

Sobre os Autos de Infração: a ANP registra que o agente autuado tem direito ao contraditório e à ampla defesa, e que a comprovação da infração somente ocorre após o julgamento definitivo do processo administrativo sancionador. Por isso, "Auto de Infração" é tratado neste relatório como resultado documental da fiscalização — não como condenação definitiva.

Como a base foi construída

Foram consolidados os dois arquivos oficiais da fiscalização do abastecimento disponibilizados pela ANP — 1998–2018 e 2019–2026 — preservando a estrutura original de onze campos de cada um. O histórico foi cruzado com os DataBooks proprietários da DBF — Combustíveis Líquidos (45.615 postos, 313 bases) e GLP Brasil (59.785 revendas) — para medir cobertura e recorrência por CNPJ.

A análise pública é integralmente agregada. Razões sociais, CNPJs e rankings de agentes não integram esta publicação. Identificadores individuais permanecem na base interna, sob governança própria, e são utilizados apenas em trabalhos específicos com finalidade e validação próprias.

Esta é a primeira leitura de uma matriz que segue viva. Esta publicação é a versão de lançamento do RA-REG-001/2026. O tratamento futuro incorporará normalização por tamanho de mercado e volume comercializado, além de taxonomia temática consolidada das autuações — estruturando indicadores comparáveis de cobertura, intensidade, resultado e recorrência.